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Ementa
Delaíde Miranda Arantes - TST
EMPREGADOS ESTÁVEIS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
EMPREGADOS ESTÁVEIS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da possibilidade de conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estável , sem prévia aprovação em concurso público, admitido mais de 5 anos antes da promulgação da Constituição Federal. Precedentes. Na hipótese, a transmudação do regime jurídico implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo a prescrição bienal a partir da mudança de regime, ou seja, 1990, nos termos da Súmula 382 do TST. Assim, ajuizada a reclamação trabalhista somente em 2016, deve ser declarada a prescrição total das pretensões referentes aos depósitos de FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1382-16.2016.5.05.0612, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).
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