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Ementa

Luiz José Dezena da Silva - TST



DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. TEMA N.º 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.



DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONOS PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. TEMA N.º 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

O Supremo Tribunal Federal, no âmbito de repercussão geral, decidiu que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula n.º 339 do STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE n.º 592.317/RJ-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, na edição da Súmula Vinculante n.º 37. Decisão em sentido contrário merece reforma. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 10330-73.2015.5.15.0071, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).

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