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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. EFICÁCIA DA PUBLICAÇÃO DA LEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. EFICÁCIA DA PUBLICAÇÃO DA LEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca do tema detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que, uma vez inexistente no Município órgão oficial de publicação, é possível a divulgação da lei para ciência dos interessados mediante afixação no átrio ou local público similar da Prefeitura ou Câmara de Vereadores da municipalidade. No caso, a reclamante ingressou no Município mediante concurso público em 0 3/ 0 3/1998 e a Lei Municipal 1.529, instituidora do regime jurídico, é de 17/12/1996, publicada no átrio da Prefeitura, visto não existir na época o DOM (Diário Oficial dos Municípios). Nesse contexto, reconhecida a validade da publicação da lei municipal que instituiu o regime jurídico único municipal, a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar a causa. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1631-19.2017.5.22.0107, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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