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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INTEGRAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. VEDAÇÃO.



EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INTEGRAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. VEDAÇÃO.

Em se tratando de ente público, deve prevalecer o princípio da legalidade, de forma a se observar a regra estabelecida na Lei Estadual nº 8.975/94, que criou o prêmio incentivo e expressamente dispôs que tal parcela não se incorporaria aos vencimentos ou salários para nenhum efeito. Precedentes. Nesse sentido, em observância aos ditames do caput do art. 37 da CF, havendo vedação expressa à incorporação, não há como se manter a decisão que determinou o refazimento dos cálculos de liquidação para fins de a inclusão da parcela na base de cálculo da sexta-parte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 304600-34.2007.5.15.0153, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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