Data da publicação:
Acordão - TRT
Marcelo Freire Gonçalves - TRT/SP
18 - Sistema remuneratório e benefícios Recurso ordinário.
Sistema remuneratório e benefícios Recurso ordinário.
Adicional por tempo de serviço denominado sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Servidor público celetista. Súmula nº 4 deste regional. A expressão "servidor público" utilizada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo trata-se de gênero do qual são espécies: a) os funcionários públicos regidos pelo regime estatutário e b) os empregados públicos das autarquias e fundações públicas contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, ao utilizar a expressão "servidor público", referido dispositivo constitucional não fez distinção entre as espécies de servidores, não cabendo ao interprete da norma fazer tal distinção. Aliás, entendimento contrário implicaria em ofensa ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Destarte, conclui-se que a incorporação da vantagem denominada "sexta-parte" é devida tanto aos funcionários públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT. (TRT/SP 1000324-38.2020.5.02.0374 - 12ª Turma - EDCiv - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DeJT 11/02/2021).
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