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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PRÊMIO INCENTIVO. INTEGRAÇÃO.



SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PRÊMIO INCENTIVO. INTEGRAÇÃO.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o adicional por tempo de serviço não incide na base de cálculo da parcela sexta-parte, por se tratar de parcelas de mesma natureza, pagas em razão do mesmo fundamento (tempo de serviço). Do mesmo modo, é pacífico neste Tribunal o entendimento de que a parcela prêmio-incentivo , instituída pela Lei Estadual nº 8.975/94, não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para fins de base de cálculo da parcela denominada sexta-parte, em razão de expressa previsão contida na legislação. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1655-91.2015.5.02.0004, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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