Data da publicação:
Acordão - TRT
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP
Exoneração Município de Mairiporã.
Exoneração Município de Mairiporã.
Dispensa sem justa causa. Ausência de motivação do ato. Impossibilidade. Considerando que o art. 37 da Constituição Federal, em seu inciso II prevê a indispensabilidade de realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público dos entes da administração pública direta e indireta, e estando o reclamado sujeito à observância desses princípios, há de se concluir que também não pode ser irrestrito o direito potestativo de desligamento do empregado público, ainda que o mesmo não disponha da garantia de estabilidade prevista no art. 41 da Carta Magna. Nesse cenário, não há como admitir que o Município diante da particularidade da condição jurídica que ostenta em nosso ordenamento jurídico, possa admitir pessoal, ainda que regido pela CLT, por concurso público e, posteriormente, por ato potestativo, dispensá-lo sem a necessidade de qualquer motivação. Recurso a que se dá provimento para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração da reclamante. (TRT/SP 1000199-62.2019.5.02.0291 - 3ª Turma - ROT - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 18/12/2020).
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