SERVIDOR PÚBLICO Demissão

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



27. RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 27 DO MTE

RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS.

A União, os Estados e os Municípios, as autarquias e as fundações de direito público que não explorem atividade econômica não estão sujeitos à assistência mencionada no art. 477 da CLT, face à presunção de legitimidade de seus atos. (MTE, Precedente administrativo 27).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 1°, I do Dec-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969 e art. 477 CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS.

A União, os Estados e os municípios, as autarquias e as fundações de direito público que não explorem atividade econômica não estão sujeitos à assistência mencionada no art. 477 da CLT, face à presunção de legitimidade de seus atos.  (MTE, Precedente administrativo 27).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art.1º, I do Dec-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969 e art. 477 CLT.

Ato Declaratório nº 03 de 29/05/01

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