Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
27. RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 27 DO MTE
RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS.
A União, os Estados e os Municípios, as autarquias e as fundações de direito público que não explorem atividade econômica não estão sujeitos à assistência mencionada no art. 477 da CLT, face à presunção de legitimidade de seus atos. (MTE, Precedente administrativo 27).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 1°, I do Dec-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969 e art. 477 CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Histórico
RESCISÃO CONTRATUAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTIDADES PÚBLICAS.
A União, os Estados e os municípios, as autarquias e as fundações de direito público que não explorem atividade econômica não estão sujeitos à assistência mencionada no art. 477 da CLT, face à presunção de legitimidade de seus atos. (MTE, Precedente administrativo 27).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art.1º, I do Dec-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969 e art. 477 CLT.
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