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Ementa
Taísa Maria Macena de Lima - TRT/MG
EMPREGADO PÚBLICO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. EMPREGADO SOB O REGIME DA CLT. ALTERAÇÃO LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. Ao contratar pelo regime da CLT, o ente público equipara-se ao empregador privado quanto aos princípios e normas que regem as relações de trabalho. Nesse passo, firmou-se o entendimento no sentido de que os contratos de trabalho firmados pelo ente público que adota o regime celetista devem observar as regras de que tratam o art. 468/CLT e a Súmula nº 51, do TST e que a legislação municipal aplicável ao contrato de trabalho equipara-se a cláusulas regulamentares da empresa, sendo vedada a alteração contratual lesiva. (TRT-03-0010230-09.2020.5.03.0094 (RO), Taisa Maria M. de Lima, DEJT 03/05/2021).
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