TST - INFORMATIVOS 2016 2016 128 - de 01 de fevereiro a 15 de fevereiro

Data da publicação:

Tribunal Pleno

Tribunal Superior do Trabalho



Orientação Jurisprudencial nº 358 da SBDI-I. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.



O Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada em 16.2.2016, decidiu, por maioria, vencido o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SBDI-I para que passe a dispor do seguinte teor:

SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO.

I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

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