TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Sergio Roberto Rodrigues - TRT/SP



SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL Ato ilegal da Administração Pública Administração pública. Trabalhador admitido sem concurso público



Administração pública. Trabalhador admitido sem concurso público. O entendimento pacificado nesta Justiça Especializada e que este Desembargador também adota é no sentido de que "a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". E, no caso dos autos, restou inequívoco que a contratação do autor foi posterior à CF/88, tendo sido feita ao arrepio dos ditames constitucionais relativos à necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura no emprego público, já que restou afastada a validade da contratação sob os contornos de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Recurso do reclamado ao qual se dá parcial provimento. (TRT/SP-10012987320175020441 - 11ªTurma - ROT - Rel. Sergio Roberto Rodrigues - DeJT 28/01/2020).

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