SERVIDOR PÚBLICO - RELAÇÃO DE EMPREGO Anterior a 1988

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Ementa

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19, CAPUT, DO ADCT. APLICAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO.



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19, CAPUT, DO ADCT. APLICAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO.

1. No caso dos autos, a contratação se deu em 1982, antes do advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público. Assim, tem-se que o servidor era estável, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois estava em exercício, na data da promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados. Esta circunstância é relevante para o deslinde da controvérsia.

2. Quanto ao tema, o Pleno deste Tribunal decidiu, com remissões ao julgamento do STF na ADI 1.150/RS, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, que os servidores estáveis regidos pela CLT, contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo regime jurídico único, vinculados ao regime estatutário.

3. Nesse contexto, estando a reclamante submetida, após a instituição do regime jurídico único, a relação jurídico-administrativa, sobressai a incompetência desta Justiça Especializada. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 16574-84.2014.5.16.0019, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).

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