TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0007 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Odette Silveira Moraes TRT/SP



Concurso público. Administração pública indireta. Previsão de avaliação de perfil profissional.



Tenho por inaplicável a antiga Súmula 686 do C. STF, na medida em que se trata a reclamada de sociedade de economia mista, que não possui carreiras estruturadas em lei e, portanto, cargos públicos, mas sim, empregos públicos. Por outro lado, a exigência da avaliação psicológica encontra amparo legal na própria CLT (§ 2º do artigo 168). Não bastasse, entendo que a oportunidade para o autor impugnar o edital encontra-se preclusa, uma vez que deveria ter sido levada a efeito antes da realização do concurso. A desconsideração do laudo e do resultado do exame que o consideraram inabilitado a prosseguir no certame violaria a isonomia com relação aos demais candidatos. (PJe TRT/SP 10010622020185020431 - 11ªT - RO - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 12/04/2019).

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