Data da publicação:
2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas
Carrion
Art. 848 nota 5. A solução do dissídio que o Juiz do Trabalho propõe, na terminologia legal, é o seu voto, que prevalece em caso de empate (art. 649);
Art. 848 nota 5. A solução do dissídio que o Juiz do Trabalho propõe, na terminologia legal, é o seu voto, que prevalece em caso de empate (art. 649); o magistrado, como relator nato, diretor do processo e da prova e imparcial por requisito, está mais apto a manifestar sua convicção científica, técnica e fática do que a desempatar. A redação do texto é anterior à integração da Justiça no Poder Judiciário e violenta a natureza das coisas. Com a EC 24/99, esta solução não mais ocorre, pois não existe mais a Junta e sim um único Juiz titular.
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