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Ementa
José Roberto Freire Pimenta - TST
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, o Regional, mesmo após a interposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre as alegações do reclamante acerca dos regulamentos internos da Caixa Econômica Federal que preveem o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos empregados que exercem atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame do tema remanescente do recurso de revista interposto pelo reclamante. (TST-RR - 100023-83.2017.5.01.0040, JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA, DEJT 14/02/2020).
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