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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO DAS PROMOÇÕES.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO DAS PROMOÇÕES.
Verifica-se que o Juízo a quo bem fundamentou sua decisão, sendo prescindível que ele rebata todas as violações alegadas pelo recorrente, bastando que exponha de forma clara os fundamentos da decisão adotada, o que ocorreu. Dessa forma, havendo o enfrentamento das questões, afasta-se, por conseguinte, qualquer possibilidade de nulidade da decisão de origem. Em assim sendo, não se verifica omissão, pois a fundamentação externada pelo Regional foi suficiente para o deslinde da controvérsia. A bem da verdade, verifica-se que as alegações do autor evidenciam seu descontentamento com a decisão que lhe foi contrária, mas isso não configura ausência de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 1233-87.2011.5.15.0136, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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