Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
115. SEGURO-DESEMPREGO. DESCUMPRIMENTO DE INSTRUÇÕES EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO EMPREGADO
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 115 DO MTE
SEGURO-DESEMPREGO. DESCUMPRIMENTO DE INSTRUÇÕESEXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO EMPREGADO
I- A não prestação de informações necessárias ao sistema doseguro-desemprego nos termos e prazos fixados pelo Ministério doTrabalho caracteriza a infração.
II - A não comunicação da admissão de empregado no prazoestipulado em notificação para comprovação do registro do empregado,lavrada em ação fiscal conduzida por um auditor fiscal dotrabalho, descumpre instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho,para fins de combate à fraude ao seguro-desemprego, ensejandoinfração ao disposto no art. 24 da lei 7.998/90. (MTE, Precedente administrativo 115).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 24 e 25 da Lei nº 7.998,de 11/01/1990. Art. 1º, inciso II, e Art. 6º, inciso II da Portaria nº1.129, de 23/07/14, do Ministro do Trabalho e Emprego.
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett