SALÁRIO UTILIDADE Transporte / Veículo

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



80. VALE TRANSPORTE. NÃO CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INFRAÇÃO INEXISTENTE.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 80 DO MTE

VALE TRANSPORTE. NÃO CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INFRAÇÃO INEXISTENTE.

Não se depreende da Lei nº 7.418/85, alterada pela Lei nº 7.619/87, que o empregador esteja obrigado ao fornecimento do vale-transporte para a ida e retorno do empregado à sua residência para refeição.

Referência normativa: art. 4º da Lei nº 7.418/1985. (MTE, Precedente administrativo 80).

Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09

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