Data da publicação:
TRT - Informativo / Boletim
Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP
Fornecimento diário de lanches por empresa de fast food não substitui ticket refeição
EMPRESA DE FAST FOOD. LANCHE NÃO EQUIVALE À REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA DESCUMPRIDA. TICKET-REFEIÇÃO DEVIDO. O trabalhador não pode ser obrigado à alimentar-se de lanches todos os dias, sobretudo por ser notória a prejudicialidade à saúde ante a ausência dos elementos necessários a uma razoável nutrição e o excesso de elementos que devem ser consumidos com moderação. Desta forma, o fornecimento diário de lanches, por empresas do ramo do fast food, não satisfaz a regra prevista na cláusula nº 55, CCT, por não se equiparar à refeição. Recurso ordinário provido. (TRT-SP-1000725-18.2016.5.02.0361, Paulo Sérgio Jakutis, DEJT 28.03.19).
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