SALÁRIO UTILIDADE Alimentação (em geral)

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



34. FGTS. CESTA BÁSICA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 34 DO MTE

FGTS. CESTA BÁSICA. FALTA DE RECOLHIMENO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA.

O valor pago pelo empregador ao empregado a título de cesta básica ou outro fornecimento de alimentação realizado à margem do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT deve compor a base de cálculo do FGTS, pois se trata de salário in natura. (MTE, Precedente administrativo 34).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

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