SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA de 376 a 400 - Súmulas

Data da publicação:

Súmulas de 376 a 400

Tribunal Superior do Trabalho



381. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT.



SÚMULA Nº 381 DO TST

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º (TST - Súmula 381).

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