SALÁRIO MÍNIMO Menor. Aprendiz

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



83. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 83 DO MTE

SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL. APRENDIZES. APLICABILIDADE.

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, e não ao piso salarial, salvo quando lhe for expressamente assegurada condição mais favorável, seja pela lei, por contrato coletivo ou por liberalidade do empregador. (MTE, Precedente administrativo 83). (MTE, Precedente administrativo 83).

Referência normativa: art. 7º, IV e V da CF e art. 428, § 2, da CLT.

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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