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Ementa
Breno Medeiros - TST
ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (CF, ART. 7º, IV).
ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (CF, ART. 7º, IV).
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a estipulação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não afronta a premissa constitucional estabelecida no art. 7º, IV, da Constituição Federal, porquanto não autoriza, por si só, a vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada no pagamento do salário profissional do engenheiro em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, proferiu decisão em perfeita harmonia com a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2. Incidência, portanto, do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (TST-Ag-AIRR - 916-68.2015.5.07.0008, BRENO MEDEIROS, DEJT 15/03/2019).
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