TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 22 - 06/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP



Cotas de utilidades. Salário "in natura"



Cotas de utilidades. Salário "in natura". Natureza jurídica. O salário utilidade, previsto no artigo 458 da CLT, não consiste em pagamentos em espécie, mas sim na concessão de benefícios, que, além do salário mensal, se entregues pelo trabalho realizado, integram a remuneração do trabalhador. No caso dos autos, a reclamada não entregava qualquer benefício "in natura" ao reclamante, apenas estabeleceu que parte da quantia que era depositada em sua conta corrente referia-se ao que estipulou ser "quota utilidade". Evidente o desvirtuamento da norma consolidada com o único objetivo de mascarar o pagamento de salário. Mantenho. (PJe TRT/SP 1000810-97.2019.5.02.0005 - 2ª Turma - ROT - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 12/02/2020).

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