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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO.
DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO.
Na forma da Súmula 101 do TST, "integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens". Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-318-28.2017.5.07.0014, Alberto Bresciani, DEJT 02/10/2020).
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