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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
A decisão regional contrariou os termos da Súmula 342 do TST, segundo a qual Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-766-14.2013.5.04.0664, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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