Data da publicação:
Ementa - TRT
Maria José Bighetti Ordoño Rebello - TRT/SP
Férias usufruídas oportunamente. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
Férias usufruídas oportunamente. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. O descumprimento do prazo para o integral pagamento das férias previsto no art. 145 da CLT, ainda que tenham sido desfrutadas em época própria, resulta em aplicação, por analogia, da sanção prevista no art. 137 da CLT, sendo devido o pagamento em dobro. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento no particular. (TRT/SP-PJe 1000886-50.2020.5.02.0373 - 1ª Turma - ROT - Rel. Maria José Bighetti Ordono - DeJT 10/03/2021)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett