TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0006 - 27/03/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Raquel Gabbai de Oliveira - TRT/SP



Cooperativa. Ausência de affectio societatis. Reconhecimento do vínculo empregatício.



Cooperativa. Ausência de affectio societatis. Reconhecimento do vínculo empregatício. As cooperativas de trabalho podem ser contratadas para a produção de bens ou prestação de serviços com observância das disposições da Súmula 331, do TST. Mas a produção objeto da subcontratação, ainda que pertinente ao seu objeto, há de ser executada na cooperativa contratada, em regime de cooperação entre os seus associados (affectio societatis), e não em estabelecimento da contratante, como se fossem seus empregados. Recurso da segunda ré a que se nega provimento. (TRT/SP-1000252-51.2019.5.02.0062 - 14ªTurma - RO - Rel. Raquel Gabbai de Oliveira - DeJT 4/03/2020).

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