TST - CGJT - CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT de 0060 a 0060. Disposições gerais. NORMAS PROCEDIMENTAIS CADASTRAIS. Tramitação Preferencial

Data da publicação:

Consolidação dos Provimentos

Tribunal Superior do Trabalho



Art. 60. Os juízes e desembargadores do Trabalho devem assegurar prioridade no processamento e julgamento dos processos individuais e coletivos, sujeitos à sua competência, tanto na fase de conhecimento quanto no âmbito do cumprimento da decisão, nas seguintes situações:



Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019

TÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO IV - NORMAS PROCEDIMENTAIS CADASTRAIS

Seção VI -Tramitação Preferencial

Art. 60. Os juízes e desembargadores do Trabalho devem assegurar prioridade no processamento e julgamento dos processos individuais e coletivos, sujeitos à sua competência, tanto na fase de conhecimento quanto no âmbito do cumprimento da decisão, nas seguintes situações:

I - pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadoras de doença grave;

II - empresas em recuperação judicial ou com decretação de falência;

III - sujeitos ao rito sumaríssimo;

IV - acidentes de trabalho;

V - aprendizagem profissional, trabalho escravo e trabalho infantil.

Parágrafo único. Os tribunais regionais do trabalho e as varas do trabalho registrarão no sistema PJe os processos com tramitação preferencial, consignando a justificativa correspondente, nos termos do caput.

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