Data da publicação:
Ementa
Dora Maria da Costa - TST
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O Regional concluiu que o executado beneficiou-se da prestação dos serviços do exequente e que sua exclusão da sociedade executada ocorreu quando ainda estava vigente o contrato de trabalho. Nesse contexto, não se perfaz a aludida ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, mormente porque em nenhum momento o Regional desrespeitou o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ou o devido processo legal, sendo certo ainda que o recorrente não teve tolhido o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Violações constitucionais não configuradas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR-1001042-75.2017.5.02.0718, Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/10/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett