TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0002-A de 22 de Janeiro a 04 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Delaíde Miranda Arantes - TST



Gestor portuário indenizará carpinteiro que sofreu acidente com motosserra



CARPINTEIRO. UTILIZAÇÃO DE MOTOSSERRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.

A atividade de carpinteiro, que faz uso de motosserra, por sua própria natureza, enseja riscos ao trabalhador acima do normal, de maneira que a responsabilidade da reclamada é objetiva, na forma do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-100412-87.2017.5.01.0066, Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 20/11/2020).

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