TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0002 - 05/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Fernando Marques Celli - TRT/SP



Inadimplemento dos depósitos fundiários.



Rescisão indireta do contrato de trabalho. Inadimplemento dos depósitos fundiários.

Tratando-se de verba que não se incorpora de imediato ao patrimônio jurídico do empregado, entendo que seu inadimplemento não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda que se admita, por hipótese, a possibilidade de movimentação da conta vinculada em situações excepcionais, legalmente previstas, é certo que o Autor não comprovou o implemento de qualquer destas condições. Recurso ordinário a que se dá provimento no especial. (TRT/SP 1000017- 87.2019.5.02.0061 - 7ª Turma - ROT - Rel. Fernando Marques Celli - DeJT 18/12/2020).

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