REPRESENTANTE COMERCIAL Relação de trabalho

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



8. REGISTRO. REPRESENTANTE COMERCIAL.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 8 DO MTE

REGISTRO. REPRESENTANTE COMERCIAL.

Para a caracterização de atividade autônoma do representante comercial, é imprescindível a comprovação de sua inscrição no Conselho respectivo. (MTE, Precedente administrativo 8).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 41, caput da CLT.

Ato Declaratório Nº 04, de 21/02/2002

Histórico

REGISTRO. REPRESENTANTE COMERCIAL.

Para a caracterização de atividade autônoma do representante comercial é imprescindível a comprovação de sua inscrição no Conselho respectivo

REFERENCIA NORMATIVA : art. 41, "caput" da CLT.

Ato Declaratório Nº 01, de 20/10/2000

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