REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA Empregado ou não

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP



Preposto. Empregado ou não



Empregado ou não Agravo de Instrumento. Agravo de Petição. Preposto que também é sócio da empresa. O sócio ou proprietário da reclamada que comparece à audiência para fins de sua representação não precisa apresentar carta de preposição, uma vez que esta se destina ao empregado que irá atuar na condição de preposto, representando a empresa em juízo. É o que se observa do artigo 843, §1º, da CLT. Agravo de petição improvido. (TRT/SP-10007575520155020491 - 3ªTurma - AIAP - Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - DeJT 29/01/2020).

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