REPERCUSSÃO GERAL DE INTERESSES DA JUSTIÇA DO TRABALHO sem repercussão 0181. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.

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Ementa

Renato de Lacerda Paiva - TST



PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.



AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, restando verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplicando-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (TST-Ag-AIRR - 1374-78.2013.5.05.0342, RENATO DE LACERDA PAIVA, DEJT 15/03/2019).

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