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Ementa - TRT
Odette Silveira Moraes TRT/SP
Vínculo empregatício. Pastor. Fraude.
O vínculo existente entre pastor e igreja é de natureza religiosa e vocacional, decorrente da fé professada, com subordinação eclesiástica e não empregatícia. Nesse contexto, o valor percebido não corresponderia à salário, tratando-se de típica ajuda para a subsistência do pastor. E apenas no caso de desvirtuamento da instituição religiosa, a relação poderia adquirir natureza empregatícia. Não restou comprovada eventual fraude na finalidade da congregação, de modo que não há que se falar em relação empregatícia entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT/SP - 00017551420155020047 - RO - Ac. 11ªT 20190021408 - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 22/02/2019).
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