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Acordãos na integra
Daniel de Paula Guimarães - TRT/02
Não comprovado vínculo empregatício entre pastor evangélico e igreja
Não comprovado vínculo empregatício entre pastor evangélico e igreja
Segundo relata o Desembargador do Trabalho Daniel de Paula Guimarães em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Reconhecimento de vínculo empregatício. Pastor de igreja. Inadmissibilidade. Ao se vincular a Igreja, o pastor se obriga a aceitar as missões confiadas pela autoridade eclesiástica pertencente à mesma comunidade, e se submete à organização e às regras desta comunidade, o que não significa que se coloque aquele como empregado. Mesmo porque a vinculação se dá por questão de fé, não na expectativa de receber salário. Atuou o reclamante perante a igreja em razão de seus votos. Não houve, portanto, uma relação sinalagmática, em que o pastor prestou seus serviços na expectativa de receber o correspondente pagamento. É uma situação, portanto, em que não há o 'animus contrahendi' para a formação de um contrato de emprego. Isto é, as partes não pretenderam a formação de uma relação empregatícia. A intenção de ambos estava jungida pela fé e compromisso com o Evangelho... Nos tempos atuais a pregação se dá, mais das vezes, em templos, onde há dispêndio de luz, aluguel, material higiênico, etc., sendo necessário, com maior razão, que os próprios fieis se disponham a arcar com os custos, através de dízimos e ofertas. Além disso, os dízimos e ofertas também se prestam para possibilitar o fomento da fé e a propagação da igreja, objetivando arrebanhar mais e mais fieis (João 10:16). O fato é que o reclamante, na condição de Pastor Evangélico atuando em uma Igreja, não exercia profissão de ofício, mas sim profissão de fé, sem qualquer subordinação jurídica ou remuneração, não se cogitando, assim, de vínculo empregatício. (TRT-SP-1000033-86.2019.5.02.0046, Daniel de Paula Guimarães, DEJT 26/11/2020).
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