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Ementa
Antônio Carlos Rodrigues Filho - TRT/MG
RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA - USO - APLICATIVO MÓVEL
UBER. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Imprescindível à configuração do vínculo de emprego o preenchimento dos requisitos fático-jurídicos elencados no art. 3º, da CLT. No caso dos autos, em que há relação triangular entre motorista, clientes e plataforma digital, restando constatada a ausência de subordinação, não há falar em relação empregatícia. (TRT-03-0010735-18.2020.5.03.0185 (RO), Antonio Carlos R.Filho, DEJT 03/05/2021).
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