Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
69. EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 69 DO MTE
EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA.
Parentesco entre empregador e empregado não é fato impeditivo da caracterização da relação laboral, cuja configuração se dá pela presença dos elementos contidos na lei.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 3º da CLT.
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