RELAÇÃO DE EMPREGO Família

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



69. EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 69 DO MTE

EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA. 

Parentesco entre empregador e empregado não é fato impeditivo da caracterização da relação laboral, cuja configuração se dá pela presença dos elementos contidos na lei. 

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 3º da CLT.

Ato Declaratório nº 09 de 25/05/05

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