Data da publicação:
Acordão - TRT
Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP
05 - Horas extras. Trabalho externo. O autor foi contratado para exercer a função de consultor de negócios júnior nas condições previstas no art. 62, I, da CLT.
Horas extras. Trabalho externo. O autor foi contratado para exercer a função de consultor de negócios júnior nas condições previstas no art. 62, I, da CLT. O registro dessa condição gera presunção favorável à reclamada no sentido de que o demandante se ativava em serviço externo, sem qualquer controle pela reclamada. Assim, era do demandante o ônus de provar que estava sujeito à fiscalização de horário pela empregadora, mas desse encargo não se desincumbiu. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT/SP 1000931-68.2017.5.02.0467 - 3ª Turma - ROT - Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 21/01/2021).
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