Data da publicação:
Ementa - TRT
Rafael Edson Pugliese Ribeiro - TRT/SP
RELAÇÃO DE EMPREGO Continuidade Relação de trabalho.
Continuidade Relação de trabalho. Prestação de serviços na mesma função após o término do contrato de emprego. Celebração de contrato como pessoa jurídica somente para dar ares de legalidade à fraude par a sonegar direitos trabalhistas. Aplicação do artigo 9º da CLT. Unicidade contratual reconhecida. (TRT/SP-10021702220165020054- 6ªTurma - ROT - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DeJT 1/10/2019).
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