RELAÇÃO DE EMPREGO Agente comunitário

Data da publicação:

Ementa

Antônio Gomes de Vasconcelos - TRT/MG



AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE DE COMBATE ÀSENDEMIAS - PISO SALARIAL



MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DECOMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL. LEI 11.350/06. O piso salarial nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias encontra-se expressamente previsto no art. 9º-A da Lei 11.350/06, acrescido pela Lei 12.994/14, cuja observância é obrigatória para todos os entes federativos. Deixando o réu de aplicar a norma, corretamente procedeu o d. Juízo "a quo" em deferir as diferenças salariais postuladas pelos reclamantes. (TRT03-0010466-76.2020.5.03.0185 (RO), Antônio Gomes de Vasconcelos, DEJT 05/04/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade