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Ementa
Claudio José Montesso - TRT/RJ
EXTINÇÃO DO PROCESSO - REINTEGRAÇÃO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PENSIONAMENTO
Conjugação de pedidos de reintegração e pensionamento. Possibilidade. Extinção do processo. Incabível. O pedido de pensionamento amparado no artigo 950 do Código Civil não abarca somente as hipóteses de inabilitação integral para o trabalho, sendo aplicável também nos casos de diminuição da capacidade laboral. Ou seja, nada obsta a conjugação de pedido de pensionamento decorrente de incapacidade parcial para o trabalho com o pleito de reintegração na condição de empregado reabilitado. (TRT01-RO-Sum-0100396-02.2020.5.01.0205, CLAUDIO JOSE MONTESSO, DEJT 07/04/2021).
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