REGISTRO DE EMPREGADO Omissão

Data da publicação:

2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas

Carrion



Art. 41 nota 2. Com a substituição do termo empresa por empregador, fica claro que toda entidade, física ou jurídica, urbana, rural ou doméstica, que tenha trabalhadores subordinados é obrigada a registrar seus empregados.



Art. 41 nota 2. Com a substituição do termo empresa por empregador, fica claro que toda entidade, física ou jurídica, urbana, rural ou doméstica, que tenha trabalhadores subordinados é obrigada a registrar seus empregados.

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