REFORMA TRABALHISTA Vigência

Data da publicação:

Ementa

Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG



DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO



REFORMA TRABALHISTA. DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. Na esfera do direito material do trabalho, deve ser aplicada a legislação em vigor ao tempo da prestação de serviços (art. 6º da LINDB), e as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 apenas não retroagem para atingir os fatos ocorridos no âmbito do pacto laboral até 10/11/2017, prevalecendo a partir do dia seguinte, quando entrou em vigor (art. 912 da CLT). (TRT-03-0010433-18.2019.5.03.0025 (RO), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 03/05/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade