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Ementa
Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG
DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO
REFORMA TRABALHISTA. DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. Na esfera do direito material do trabalho, deve ser aplicada a legislação em vigor ao tempo da prestação de serviços (art. 6º da LINDB), e as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 apenas não retroagem para atingir os fatos ocorridos no âmbito do pacto laboral até 10/11/2017, prevalecendo a partir do dia seguinte, quando entrou em vigor (art. 912 da CLT). (TRT-03-0010433-18.2019.5.03.0025 (RO), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 03/05/2021).
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