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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Maria Helena Mallmann - TST
AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, §3º, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE.
Independentemente da demonstração de prejuízo ou da circunstância de ser inaplicável o instituto do prequestionamento em se tratando de recurso ordinário, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido. Preliminar de nulidade acolhida com declaração de nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional e devolução dos autos para que o Tribunal de origem para que seja sanada a nulidade, inclusive com restituição às partes do prazo para a interposição do recurso ordinário e o regular prosseguimento do feito. (TST-RO-7956-69.2016.5.15.0000, Min. Maria Helena Mallmann, 13/08/2019)
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