Data da publicação:
Acordão - TRT
Flávio Villani Macedo - TRT/SP
11 - Regularidade formal Razões de recurso inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença
Regularidade formal Razões de recurso inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença. Conhecimento. Impossibilidade. Súmula 422, III, 2º parte, do Tribunal Superior do Trabalho. Além dos pressupostos de admissibilidade, as partes têm a obrigação de observar o princípio da dialeticidade. Logo, não basta pedir a reforma da decisão. É necessário, ainda, apontar as razões de fato e de direito que justificam sua reforma de forma coerente e com relação direta ao que foi decidido, o que, todavia, não ocorreu na hipótese. (TRT/SP 0095100-38.1993.5.02.0004 - 11ª Turma - AP - Rel. Flávio Villani Macedo - DeJT 11/02/2021).
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