CORREÇÃO MONETÁRIA Cálculo e incidência

Data da publicação:

Ementa

Alexandre Wagner de Morais Albuquerque - TRT/MG



RECURSO - REFORMATIO IN PEJUS



ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NON REFORMATIO IN PEJUS. Consoante o recente julgamento da ADC nº 58/DF pelo STF, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, com determinação de aplicação retroativa, deve ser adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial, quanto aos juros e correção monetária a incidir sobre as parcelas objeto da condenação. Não obstante, considerando-se a interposição de recurso ordinário apenas pela parte reclamante, não é passível de reforma a sentença que determinou a aplicação de TR acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sob pena de reformatio in pejus. (TRT-03-0010080-37.2016.5.03.0104 (RO), Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, DEJT 03/05/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade