RECURSO Prequestionamento

Data da publicação:

Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



PREQUESTIONAMENTO



PREQUESTIONAMENTO

O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos novos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. O juízo a quo não vincula o juízo ad quem, que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral da ementa e dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR - 10304-49.2016.5.03.0144, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 29/03/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade