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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
O recorrente não observou, no recurso de revista, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-1001664-58.2015.5.02.0320, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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